Resoluções
Resoluções são documentos, geralmente deliberados de uma assembléia
ou congresso, que se constituem na forma legal de os órgãos darem
visibilidade aos seus atos administrativos, decisões ou recomendações.
Por
meio das resoluções o órgão pode, por exemplo, apresentar seu
posicionamento em situações de conflito ou divergência; lançar editais e
programas; regulamentar a aplicação de medidas previstas em lei; e
dispor sobre critérios para repasse de recursos de fundos.
Por
serem textos de domínio público, todas as resoluções devem ser
publicadas no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do estado
onde o órgão atua. Esta é uma etapa muito importante do processo de
construção do documento já que ele só tem validade após essa publicação.
No caso do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), um órgão de caráter deliberativo, todas as
resoluções – construídas de forma coletiva durante as assembléias do
órgão, sejam elas ordinárias ou extraordinárias – são divulgadas no
Diário Oficial da União.
Em sintonia com a Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder deliberativo atribuído a
colegiados como o Conanda e o Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) caracteriza suas resoluções como marcos normativos nacionais que
devem ser cumpridos integralmente.
A lista e links das resoluções:
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Resultado definitivo para participação nas eleições 2011-2012
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por Paula Rosa
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última modificação
18/11/2010 10:56
- Resultado definitivo das entidades que participarão das eleições do CONANDA para o biênio 2011-2012. Edital publicado em 17 de novembro de 2010
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149 / Resolução 149, de 03 de agosto de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
12/08/2011 10:04
- Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Confe- rências Estaduais, Distrital e Municipais.
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148 / Resolução 148, de 06 de junho de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
09/06/2011 15:50
- Dispõe sobre a Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI e aprovado pelo Conselho.
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146 / Resolução 146, de 03 de junho de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
09/06/2011 15:27
- Indica membros do CONANDA para compor as Comissões Permanentes do Conselho: I - Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência; II - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; III - Comissão de Mobilização e Formação; IV - Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar.
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145 / Resolução 145, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
09/06/2011 15:21
- Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que convoca, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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144/ Resolução 144, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:15
- Altera o inciso IV, do art 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que modifica a convocação da Conferência Nacional dos Direitos e do Adolescente para a cada três anos.
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143 / Resolução 143, de 12 de agosto de 2010
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por Paula Rosa
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última modificação
09/06/2011 14:57
- Cria Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA para o biênio 2011 a 2012.
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142/ Resolução Conanda nº 142, de 10 de junho de 2010
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por Ciça Lessa
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última modificação
14/07/2010 19:39
- Cria a Comissão temática de DH e AP
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141/ Resolução nº 141, de 17 abril de 2010
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por Ciça Lessa
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última modificação
14/07/2010 19:30
- Institui Grupo de Trabalho que revisará a resolução 113, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de apresentar proposta para adequar à Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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140/ Resolução nº140, de 14 de julho de 2010
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por Ciça Lessa
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última modificação
14/07/2010 19:37
- Designa os membros do CONANDA ao Grupo de Trabalho do Plano Decenal
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139/ Resolução 139 - Parte 3, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:07
- Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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139/ Resolução 139 - Parte 5, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:09
- Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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139/ Resolução 139 - Parte 4, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:08
- Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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139/ Resolução 139 - Parte 2, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:06
- Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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139/ Resolução 139 - Parte 1, de 15 de março de 2011
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por Paula Rosa
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última modificação
15/03/2011 12:04
- Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
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138/ Resolução 138 - Parte 1, de 19 de novembro de 2010
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por Paula Rosa
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última modificação
23/11/2010 11:13
- Dispõe sobre os procedimentos para a doação de recursos ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança (FNCA) e do Adolescente e dá outras providências.
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138/ Resolução 138 - Parte 2, de 19 de novembro de 2010
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por Paula Rosa
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última modificação
23/11/2010 11:15
- Dispõe sobre os procedimentos para a doação de recursos ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança (FNCA) e do Adolescente e dá outras providências
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137/ Retificação da RE 137, de 28 de junho de 2010
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por Paula Rosa
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última modificação
19/07/2010 09:39
- Retificação da Resolução 137 publicada em 28 de junho de 2010
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137/ Resolução CONANDA 137, de 21/01/2010
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por Ciça Lessa
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última modificação
19/04/2010 15:32
- Dispõe sobre os parâmetros que devem nortear a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fias), em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Os Fias devem ser vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo ente federado, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos.
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136/Resolução n° 136, de 28 de Maio de 2009
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por Paula Rosa
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última modificação
26/08/2010 19:55
- Dispõe sobre a ampliação do prazo de que trata o art 1º da Resolução nº 132, de 11 de Dezembro de 2008.








