Quinta, 02 de Setembro de 2010
 
Conselhos / Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Organização
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Organização

Composto por representantes do governo e da sociedade civil, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) se organiza por meio de estruturas distintas, que se responsabilizam pelo planejamento e pela execução de suas ações.

 

Saiba mais sobre cada uma delas:

 

  • Plenário


O plenário representa o conjunto de conselheiros titulares e suplentes e é a instância máxima de deliberação do Conselho. É no âmbito do plenário que o Conanda delibera, por meio de resoluções, sobre a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos infanto-juvenis.

As reuniões do plenário acontecem de forma ordinária uma vez por mês. Caso exista urgência nos assuntos a serem tratados pelo Conselho, os conselheiros podem ser convocados extraordinariamente em um intervalo de tempo menor. As decisões do órgão tornam-se públicas por meio das atas das assembléias, publicadas no Diário Oficial da União.

  • Comissões


As comissões de trabalho do Conanda, de caráter técnico e permanente, são os espaços em que ocorrem as discussões iniciais sobre os assuntos a serem deliberados pelo Conselho. Após as discussões de cada grupo, as comissões encaminham ao plenário seus pareceres, para que todos os conselheiros avaliem e deliberem sobre o tema. 

Desde março de 2009, são quatro as comissões em funcionamento:

   1. Articulação Política e Direitos Humanos;
   2. Mobilização e Formação;
   3. Políticas Públicas;
   4. Orçamento e Finanças.

Além destas, considerando a 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, também foi constituída em 2009 uma comissão organizadora para todo o processo de mobilização.

  • Presidência


A presidência do Conanda é escolhida em assembléia pelo plenário do Conselho. Cada gestão possui mandato de dois anos e, nesse período, governo e sociedade civil alternam-se nos cargos de presidente e vice-presidente .

 

  • Secretaria-executiva


A secretaria-executiva é constituída pelo secretário-executivo, que não deve ser um dos conselheiros, e demais servidores designados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Sua principal atribuição é prestar assessoria - técnica, jurídica, administrativa e de comunicação - necessária ao efetivo funcionamento do Conselho.

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Desenvolvido por: Cipó Produções

Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.