Perguntas mais frequentes sobre o Conanda
Embasados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas resoluções do Conanda, os esclarecimentos pretendem contribuir para o encurtamento da distância entre o Conanda e outros atores que promovem os direitos de crianças e adolescentes.
Confira a seguir os posicionamentos produzidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para orientar os conselhos de direitos estaduais e municipais e os conselhos tutelares para o planejamento e execução de suas atividades.
O material, que se baseia nas respostas às perguntas mais frequentes recebidas pela secretaria executiva do Conanda, esclarece sobre as atribuições dos conselhos, o processo de escolha dos conselheiros, bem como sobre os direitos e deveres previstos aos que exercem o mandato.
Os esclarecimentos estão fundamentados em dispositivos legais como a Constituição Federal da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções do Conanda, como forma de estimular os cidadãos para a consulta e para auxiliar o processo de interpretação desses textos.
Quando encaminhar uma denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes para o Conanda?
As denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes, prioritariamente, devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Caso ocorra omissão ou negligência deste órgão, que é competente para averiguar a denúncia, a mesma denúncia pode ser encaminhada ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, à Vara da Infância e da Juventude e ao Ministério Público.
Em caso de eventuais omissões destes órgãos, também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser notificado. Afinal, compete ao Conanda apoiar os conselhos dos direitos da criança e do adolescente na execução das políticas estadual e municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
O que o Conanda faz quando recebe uma denúncia de violação de direitos?
Quando o Conanda recebe uma denúncia, ele aciona as autoridades locais – conselho tutelar, conselhos municipal e estadual dos direitos da criança e do adolescente, prefeitura, Ministério Público Estadual e a Procuradoria de Justiça – para que tome as providências necessárias. Dependendo da gravidade do caso, o Conselho Nacional também pode encaminhar a denúncia à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

