Quinta, 02 de Setembro de 2010
 
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Perguntas mais frequentes sobre os Conselhos dos Direitos

Quais as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente?  

O Estatuto da Criança e do Adolescente, as resoluções do Conanda e a legislação municipal que cria a política de atendimento da criança e do adolescente, observadas as orientações da Resolução nº 105/2005 do Conanda, determinam que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar sobre a política de atendimento ao público infanto-juvenil, criar os conselhos de direitos e os conselhos tutelares, monitorar, registrar e fiscalizar as entidades que atendem crianças e adolescentes, bem como gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a utilização dos respectivos recursos por meio do plano de aplicação.

Conforme disposto nos artigos 90, parágrafo único, e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal deverá efetuar o registro das organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças e adolescentes, executando os programas a que se refere o art. 90, caput. Portanto, é preciso aprovação pelo CMDCA para aplicação do Fundo nos programas de promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência. 

Os Fundos da Infância, criados nas esferas federal, estadual e municipal, têm a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que esses recursos sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos conselhos de direitos, conselhos tutelares e pelo Ministério Público.

 

Como devem ser compostos os Conselhos dos Direitos?

 

A Resolução nº 105/2005 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em seu artigo 6º, determina que “os representantes do Governo junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser designados pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 dias após a sua posse. O parágrafo 1º informa que, “observada a estrutura administrativa dos diversos níveis de governo, deverão ser designados, prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas políticas sociais básicas, direitos humanos e finanças e planejamento”.

Para a escolha dos representantes da sociedade civil entretanto, deve ser constituída uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha, composta por indivíduos que representem organizações não-governamentais atuantes no campo da garantia de direitos infanto-juvenis. É responsabilidade da comissão elaborar um edital de convocação que discrimine os requisitos para candidatura das entidades e para o processo de escolha, as condições para exercício do voto, critérios de desempate e prazos, bem como data e de realização da assembléia. 

Cabe à Comissão divulgar o edital de convocação ao maior número de pessoas, receber as inscrições de organizações candidatas, e organizar a assembléia na qual se esclarecem as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e são eleitos os representantes da sociedade civil organizada. Em um prazo máximo de até 10 dias a contar da divulgação dos eleitos em jornal oficial do município, deverão tomar posse os conselheiros.

Com que estrutura física os Conselhos dos Direitos devem contar?  

De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 105/2005 do Conanda, “cabe à administração pública, nos diversos níveis do Poder Executivo, fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequando e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária especifica que não onere o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente”. 

A dotação orçamentária deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho, tais como espaço físico adequado, incluídas aí as despesas com capacitação de conselheiros.

Quais os impedimentos para que uma pessoa assuma o cargo de conselheiro dos direitos? 

De acordo com o artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado”.

 

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar o processo de escolha, a inscrição dos candidatos, a forma de votação, a nomeação e posse dos candidatos mais votados. Após a apuração é necessário verificar se os cinco candidatos eleitos não estão impedidos de desempenhar o cargo. 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no artigo 11 da Resolução nº 105/2005, determina que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente os conselhos de políticas públicas; representantes de órgão de outras esferas governamentais; ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil; e conselheiros tutelares no exercício da função. 

“Também não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a autoridade judiciária, legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional, Distrital ou Federal”, determina a resolução.

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Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.