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Propostas aprovadas para os anais da 8ª Conferência
Propostas aprovadas para os anais da 8ª Conferência Nacional Dos Direitos da Criança
INFÂNCIA E COMUNICAÇÃO: agenda para o Brasil
A ANDI e a Rede ANDI Brasil – com base na larga experiência acumulada no campo da comunicação e infância/adolescência – estão desenvolvendo uma série de ações de fortalecimento desta relação, objetivando oferecer subsídios para o debate sobre alguns itens considerados prioritários quando estão em jogo os direitos de meninos e meninas no contexto da comunicação. O presente documento é parte deste processo e apresenta-se como insumo para a formulação, neste campo, de uma agenda para o Brasil.
Moções aprovadas na 8ª Conferência Nacional
Documento que reúne as 23 moções aprovadas na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Livro de Teses para a 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
As Teses sobre Diretrizes da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente expressam o resultado de um trabalho de construção coletiva do qual participaram milhares de pessoas de todo o Brasil, ao longo de sucessivos debates nas conferências municipais, regionais, estaduais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo, que se estendeu por todo o ano de 2009, culmina com a realização da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 07 a 10 de dezembro de 2009, em Brasília, na qual os votos dos/as delegados/as confirmarão aquelas diretrizes que se constituirão no norte para a formulação da Política Nacional e do Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nova Lei Nacional de Adoção
A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada em 3 de agosto de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria cadastros - nacional e estaduais - de crianças e adolescentes em situação de adoção e de pessoas aptas a adotá-los, além de um cadastro de pessoas que moram fora do país e queieram participar do processo de adoção. A Lei ainda reduz o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos para dois anos e que meninos e meninas indígenas ou quilombolas devem ser adotados dentro de suas comunidades, entre outros

