Sexta, 12 de Março de 2010
 
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Propostas aprovadas para os anais da 8ª Conferência

Propostas aprovadas para os anais da 8ª Conferência Nacional Dos Direitos da Criança

Publicado em: 10/12/2009

INFÂNCIA E COMUNICAÇÃO: agenda para o Brasil

A ANDI e a Rede ANDI Brasil – com base na larga experiência acumulada no campo da comunicação e infância/adolescência – estão desenvolvendo uma série de ações de fortalecimento desta relação, objetivando oferecer subsídios para o debate sobre alguns itens considerados prioritários quando estão em jogo os direitos de meninos e meninas no contexto da comunicação. O presente documento é parte deste processo e apresenta-se como insumo para a formulação, neste campo, de uma agenda para o Brasil.

Publicado em: 10/12/2009

Moções aprovadas na 8ª Conferência Nacional

Documento que reúne as 23 moções aprovadas na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado em: 08/12/2009

Livro de Teses para a 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

As Teses sobre Diretrizes da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente expressam o resultado de um trabalho de construção coletiva do qual participaram milhares de pessoas de todo o Brasil, ao longo de sucessivos debates nas conferências municipais, regionais, estaduais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo, que se estendeu por todo o ano de 2009, culmina com a realização da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 07 a 10 de dezembro de 2009, em Brasília, na qual os votos dos/as delegados/as confirmarão aquelas diretrizes que se constituirão no norte para a formulação da Política Nacional e do Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Publicado em: 04/12/2009

Nova Lei Nacional de Adoção

A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada em 3 de agosto de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria cadastros - nacional e estaduais - de crianças e adolescentes em situação de adoção e de pessoas aptas a adotá-los, além de um cadastro de pessoas que moram fora do país e queieram participar do processo de adoção. A Lei ainda reduz o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos para dois anos e que meninos e meninas indígenas ou quilombolas devem ser adotados dentro de suas comunidades, entre outros

Publicado em: 14/09/2009
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Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.