Sábado, 31 de Julho de 2010
 
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A polêmica do sexo nos centros de internação

Educação afetivo-sexual ainda é tabu nas unidades de privação de liberdade.

Da Rede ANDI Brasil

 

Os adolescentes que estão em unidades de privação de liberdade podem receber visitas íntimas? A questão é polêmica, mas, se cumpridas as orientações dadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a resposta é "sim". A sexualidade é um direito dos adolescentes e por isso deve ser respeitada mesmo quando a pessoa está cumprindo medida socioeducativa em meio fechado. Mais que a visita íntima, o Sinase prevê que as unidades de internação ofereçam contraceptivos e possuam grupos de promoção da saúde que abordem direitos sexuais e prevenção de DST/Aids. Para além da relação sexual, a proposta busca garantir formação para que garotos e garotas em conflito com a lei tenham uma sexualidade saudável. Porém, a garantia deste direito enfrenta muitas dificuldades no país.

Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, órgão do governo federal que acompanha a implementação do Sinase, não há registro de políticas estruturadas dentro das unidades de internação que trabalhem nessa linha. Essa situação se agrava pela ausência do tema dentro do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não traz o assunto de forma clara em nenhum dos seus artigos.

Os limites na interpretação da atual legislação colaboram para que a educação sexual não aconteça nos centros de internação. Como não existe uma regra geral, as unidades tratam do assunto cada uma da sua forma. "Não se trabalha nessa questão com um detalhamento maior. É justamente aí que estão as lacunas. Mais que educação sexual, seja na escola ou nos centros de internação, é preciso ter, claramente, quais são os direitos sexuais de todas as crianças e adolescentes. Temos um Código Penal do ano de 1940, que não trabalha com situações como a de um adolescente de 15 anos que mantém relação com outro de 14, por exemplo. Não define nessas situações o que é estupro ou não", critica o juiz de direito e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), Eduardo Melo.

O fato é que o exercício da sexualidade é algo inerente à adolescência, esteja esse adolescente cumprindo medida socioeducativa ou não. "A privação de liberdade não significa a privação dos demais direitos. É preciso definir claramente critérios que permitam identificar quem são os adolescentes que têm o direito ao exercício sexual. Estes critérios precisam considerar as relações pré-existentes ao momento da internação e também a segurança, proteção e a saúde de todos os envolvidos", pondera o coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes do Unicef, Mário Volpi.

Estudo
A pesquisa "Sem liberdade, sem direitos", realizada por Mário Volpi em 2001, em seis estados brasileiros e 228 adolescentes privados de liberdade, mostrou que 13% dos entrevistados já tinham tido alguma relação sexual durante o período de internação; 15,8% relataram casos de violência sexual. O projeto Fique Vivo, de São Paulo, também aplicou 275 questionários em 2001, e o resultado é que os adolescentes internos consideravam o sexo como um momento de "descarrego", "diversão" e "relaxamento".

A realidade é que quase todos os meninos e meninas já tinham vida sexual ativa antes de cumprirem medida de internação, muitos são pais e alguns construíram relações estáveis com suas companheiras (ver box). O presidente da ABMP lembra que a educação sexual está diretamente ligada à afetividade. "Se o adolescente tem um relacionamento estável e for privado desse contato, você priva a criação de laços, sentidos e vivências afetivas. E não tem lei que estabeleça uma norma para esses casos", aponta.

Falta política específica
''Desenvolver a sexualidade de forma saudável e responsável é um direito desses jovens e queremos assegurar que eles o façam da forma mais segura possível'', afirma a diretora do Departamento da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Denise Paiva. No entanto, falta investimento público. Dados do orçamento da União para 2008, extraídos pela ONG Contas Abertas, revelam que o único programa voltado integralmente para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, que tem como objetivo garantir a implementação do Sinase (Programa Pró-Sinase), tinha apenas 6,65% dos seus recursos pagos até o dia 7 de novembro. O percentual representa pouco mais de R$ 5 milhões dos quase R$ 87 milhões autorizados.

O gerente de Projetos do Programa de Implementação do Sinase, Fábio Silvestre, explica que existem outros programas que complementam o Pró-Sinase e que a união dessas políticas garante os direitos dos adolescentes. "Vale esclarecer que o Sinase prevê a integração do sistema voltado aos adolescentes em conflito com a lei com os demais sistemas, como, por exemplo, o Sistema Único de Saúde", afirma.

Experiências
Em meio a este cenário preocupante, o Centro Educacional do Adolescente, unidade da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) na Paraíba, pode servir de modelo em relação aos programas de educação sexual. Na unidade se distribuem preservativos e se permitem visitas íntimas desde 1999. Os jovens recebem cuidados especiais e assistência social, educacional e médica permanentes. Para receber a visita íntima, o adolescente deve ter mais de 14 anos e apresentar autorização do seu responsável. A regra vale para o interno e para a visitante. Além disso, tanto o jovem casal, quanto os responsáveis por ambos, passam por uma entrevista prévia com a equipe do núcleo psicossocial. Os garotos ainda passam por aulas de educação sexual, planejamento familiar e prevenção a Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), além da realização de exames que atestem sua saúde.
 
"Temos aqui na Paraíba o Centro Educacional do Adolescente (CEA), que oferece um quarto para visitas íntimas. Para que seja utilizado, nós cadastramos os jovens que cumprem a medida socioeducativa com a condição de que tenham uma vida amorosa estável há mais de seis meses. O quarto é ao lado da casa de internação. Quando a parceira chega, o adolescente sai discretamente do alojamento e vai para o quarto. A mulher traz o lençol e a toalha. A Fundac fornece o preservativo, que é distribuído pela Secretaria Estadual da Saúde, uma vez por semana", explica a presidente da Fundação, Alexandrina Moreira Formiga.

Para a psicóloga da 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre e coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, Ana Luiza de Souza Castro, é importante permitir que os adolescentes possam exercer sua sexualidade. No entanto, ela reforça a importância de uma avaliação técnica sobre a situação dos internos e um cuidado especial com a educação sexual, especialmente com relação às DSTs.
 
"Eu fui diretora da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS) e nós começamos um trabalho de educação sexual que incluía a distribuição de preservativos. Fomos muito criticados pela sociedade, que interpreta a iniciativa como se a vida sexual para adolescentes privados de liberdade não existisse. O avanço não deve ser somente dos técnicos, mas de todos", explica a psicóloga. Para ela, a distribuição de camisinhas entre os internos não incentivaria a promiscuidade, mas sim a prevenção da transmissão de doenças. "Privar os adolescentes desse direito é uma forma absolutamente preconceituosa e fora da realidade", alerta Ana Luiza.
 
Outro ponto levantado pela psicóloga é o fato de muitas vezes o direito a visitas íntimas existir nas unidades de privação para adolescentes do sexo masculino, mas não do feminino. Para ela, os direitos devem ser os mesmos para ambos e situações como essa só reforçam os preconceitos.

Perfil dos adolescentes em conflito com a lei

Estudo realizado em 2001, pelo projeto Fique Vivo em três unidades do Complexo do Tatuapé, da Febem Paulista (com 295 internos de 13 a 19 anos) oferece pistas importantes sobre a relação dos adolescentes em conflito com a lei e o sexo:
- 98% dos garotos já tinham mantido relação sexual;
- 69% iniciaram vida sexual entre os 8 e 13 anos de idade;
- 12% já trocaram sexo por algum tipo de benefício;
- 38% tiveram algum sintoma de DST;
- 35% se referiram a 15 ou mais parceiros sexuais;
- 8% relatam experiências com pessoas do mesmo sexo (dentro ou fora da instituição);
- 5% já foram forçados a fazer sexo.
- 23% dos garotos eram pais;
- 97% achavam que camisinha era um bom método de evitar a gravidez;
- 86% sabiam que Aids não tem cura;
- 86% afirmaram que "não dá pra saber se a pessoa tem HIV somente olhando para ela";
- 72% dos jovens informaram já ter feito sexo com preservativo;
- 9% usaram camisinha com todos os parceiros;
- 30% disseram tê-la usada na última relação sexual.
Fonte: Publicação "Sem prazer e sem afeto - sexualidade e prevenção às DST/AIDS nas instituições de privação de liberdade de adolescentes". ANDI, Unicef, Central de Projetos e Unesco.

Sugestões de abordagem

- Como o interno, que na adolescência vive um momento crucial da formação sexual, reage à proibição de visitas íntimas? Até que ponto essa privação do direito ao corpo, ao afeto e ao prazer prejudica o seu desenvolvimento?

- Caso a instituição ofereça a realização de testes de HIV, como é o procedimento? Os adolescentes são obrigados a fazer? O interno já deve apresentar algum sintoma para que seja levado a fazer o exame? Ele tem o direito de solicitá-lo? Como são realizados os diagnósticos? Os adolescentes soropositivos recebem tratamento especial?

- Qual a posição dos governos municipal, estadual e federal?

- No seu estado há algum centro de internação para meninas?

Sugestões de fontes
Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República
Departamento da Criança e do Adolescente: Denise Paiva - diretora - (61) 3429-3142 / 3454

 

Programa de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pró-Sinase): Fábio Silvestre - coordenador - (61) 3429-3848

Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP): Eduardo Melo - Juiz de direito e presidente da ABMP - (11) 3244-3972 | 3765-3787

Unicef - Fundo das Nações Unidas para a Infância: Mário Volpi - coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes - Pedro Ivo Alcantara - assessor de comunicação - (61) 3035-1983 / 3035-1900

1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre: Ana Luiza de Souza Castro - psicóloga e coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Possui mestrado em Ato infracional, exclusão e adolescência: construções sociais - (51) 3210-6550

Comissão Especial de Atendimento Socioeducativo da Câmara dos Deputados:
Fernando Maia Leão - secretário - (61) 3216-6232 / 3216-6205.

Fundação Estadual da Criança e do Adolescente da Paraíba (FUNDAC/PB)
Centro Educacional do Adolescente (CEA): Alexandrina Moreira Formiga - presidente - (83) 3218-5404/5398

Centro de Estudos Integrados Infância, Adolescente e Saúde: Evelin Einstein - diretora - (11) 3747-0371

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): Claudio Eugenio - assessor de imprensa - (61) 3429-3732/ 3498

Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fonacriad): Ana Laura Menezes de Santana - presidente - (95) 2121-2654

Instituto Pro Bono: Laura Mattar, pesquisadora e autora do artigo Exercício dos direitos sexuais por jovens em conflito com a lei: um estudo sobre a visita íntima - (11) 3884-7440

 

Para saber mais
Publicação da pesquisa "Sem prazer e sem afeto - sexualidade e prevenção às DST/AIDS nas instituições de privação de liberdade de adolescentes", realizada pela ANDI, Unicef, Unesco e a Central de Projetos, em 2003.

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Desenvolvido por: Cipó Produções

Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.