Sábado, 31 de Julho de 2010
 
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Conselhos de SP se manifestam sobre caso Eloá

Órgãos reafirmaram seu compromisso de acompanhar as investigações, apurando responsabilidades sobre a violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nesta sexta-feira (24), os Conselhos dos Direitos, Tutelar, de Juventude e Assistência Social, além do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Santo André (SP) e do Movimento de Mulheres do município, reafirmaram seu compromisso de acompanhar o caso Eloá, apurando responsabilidades sobre a violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Confira a íntegra da nota:


Inicialmente os órgãos/entidades que assinam o presente documento vem prestar solidariedade às famílias e a comunidade do Jardim Santo André e reafirmar o compromisso nos atendimentos públicos que se fizerem necessários.

Em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente realizada no dia 23 de outubro de 2008 conjuntamente com o Conselho Tutelar de Santo André, Conselho Municipal de Juventude, Conselho Municipal de Assistência Social, Centro de Defesa da Criança e Adolescente, Movimento de Mulheres de Santo André decidimos apoiar integralmente a Nota do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA publicada no dia 18/10/08 (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda) e destacando os seguintes pontos:

    * Repúdio ao Comando da Polícia Militar pela forma como foi conduzida a operação;
    * Instauração imediata de inquérito para apuração de responsabilidades;
    * Inaceitável retorno da adolescente ao cativeiro;
    * Descumprimento de vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90);
    * Necessidade da reflexão acerca de procedimentos adotados para casos de alta complexidade.

Apoiamos ainda as ações promovidas pelo Conselho Tutelar quando oficializa a Vara da Infância e Adolescência e o Ministério Público Estadual referente aos seguintes itens: a) Seqüestro dos adolescentes; b) A volta da adolescente ao cativeiro; c) O desfecho que vitimizou as adolescentes.

O Conselho Tutelar esteve presente no depoimento de Nayara e no encaminhamento dos (as) adolescentes ao CEDECA (Centro de Defesa da Criança e Adolescente) para apoio jurídico. Por isso entendemos que a mídia erra quando atribui ao Conselho Tutelar função que não lhe cabe, inclusive, sem previsão legal.

Esclarecemos que as deliberações do Conselho Tutelar previstos no art. 136 do ECA não se confundem com as funções do poder judiciário, nem na ação policial. Ademais, esclarecemos que na oportunidade, quando da negociação, o Conselho Tutelar foi impedido de ter acesso aos espaços físicos e às informações.

Esclarecemos ainda, que o Sistema de Garantia de Direitos composto por órgãos públicos e não governamentais acima citados, fazem a defesa de qualquer criança ou adolescente, independentemente do seu sexo, raça, cor, classe, credo, orientação sexual ou conduta, portanto, a prevenção quando há ocorrência de ameaça ou violação dos direitos é dever de todos, sobretudo do Estado. (art. 71 do ECA).

A medida de proteção tomada pelo Conselho Tutelar tem previsão legal no art. 98 do ECA, independentemente se foi em razão da ação do Estado, da omissão dos pais ou em razão da própria conduta da adolescente, uma vez que a mesma não responde plenamente pelos seus atos.

Assim, entendemos que foram violados direitos de todos os adolescentes envolvidos no caso, de ter colocado a vida dos mesmos (as) em risco, além da exposição pública de suas imagens.

O descumprimento da lei é nitidamente manifestado e enquanto organismos de defesa de direitos vamos ao encontro da doutrina da proteção integral vigente em nosso país há 18 anos e não da proteção parcial ou insuficiente.

O caso da menina Eloá, de 15 anos, morta pelo ex-namorado, chama a atenção para o drama da violência contra a mulher, tolerada por grande parte da sociedade e que começa na infância.

Este caso ganhou visibilidade nacional e internacional pela ação da mídia e como sabemos, não foi o primeiro caso de adolescente agredida e assassinada pelo namorado. Em muitos casos as meninas sofrem em relacionamentos amorosos com rapazes de comportamento possessivo, que como se fossem ‘donos’ as impedem de fazer suas escolhas, ter amigos e não se conformam com o término do namoro.

Muitas são as conquistas das mulheres em termos de direitos, mas a realidade evidencia casos de assassinatos se contrapondo a esses avanços. Isto é explicado pelas diferenças culturais construídas historicamente entre homens e mulheres que mascaram o uso de práticas violentas numa inversão de valores, uma atitude criminosa e violenta como esta, é justificada como “prova de amor”.

Vivemos numa sociedade permeada por relações de poder (do homem sobre a mulher, de brancos sobre negros, de ricos sobre pobres, de adultos sobre crianças e adolescentes...). Assassinatos de mulheres têm em sua origem uma relação direta entre poder e masculinidade.

Nas diversas análises apontadas pela mídia sobre o episódio de Eloá foi visível a inexistência da abordagem da violência contra a mulher. Ficou explicita a intenção da imprensa em não abordar esse tema, pois é um órgão controlado por homens, num mundo masculino.

Em muitos momentos, a mídia negociando com o rapaz, chegou a dar um toque poético à ação violenta, transformando ele num herói prejudicando visivelmente as negociações que viraram “espetacularização” em rede nacional transmitindo uma falsa idéia de que tudo acabaria bem. O papel da mídia é de grande importância e poderia contribuir com a construção da cidadania e da igualdade revelando a sociedade a importância das leis e dos organismos de defesa da infância, adolescência e da mulher.

A imprensa também não relatou a situação de abandono das escolas públicas estaduais do ensino médio do estado de São Paulo, na falta de apoio e prioridade na área de segurança do Estado, da não assinatura do pacto de combate à violência contra a mulher pelo governo do Estado, das condições precárias de moradia de conjuntos habitacionais (CDHU), e o quanto importantes esse fatores são, no desenvolvimento estrutural desses/dessas jovens.

Acreditamos que homens e mulheres juntos (as) podem e devem construir relações diferentes dessas, sem um se sentir dono do outro, garantindo respeito mútuo com o apoio da mídia e das políticas públicas, isto é, cada um fazendo sua parte. A possibilidade de um mundo comum e compartilhado, onde homens e mulheres possam afirmar suas identidades e estabelecer relações de reciprocidade e solidariedade é o que dará condições para a cidadania e direitos de igualdade.

Este documento vem publicamente reafirmar o compromisso da Rede de Proteção Social que está mobilizada em constante vigília quanto à violação dos direitos das crianças, adolescentes e juventude na cidade.

Assinam:
Conselho Tutelar de Santo André;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
Conselho Municipal de Juventude;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Centro de Defesa da Criança e Adolescente;
Movimento de Mulheres de Santo André.


Santo André, 24 de outubro de 2008.

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Desenvolvido por: Cipó Produções

Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.