Jovens internos poderão votar este ano
Presos provisórios também poderão votar, de acordo com Resolução do TSE, somando mais de 20 mil eleitores
Por Raphael Gomes com informações da ANDI, organização integrante da Rede ANDI Brasil no Distrito Federal
Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros – com exceção de Goiás – irão possibilitar o voto a adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida de internação. O acesso ao voto também será concedido a maiores de 18 anos que estejam em prisão provisória, ou seja, que ainda não tiveram condenação criminal definitiva.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, serão instalados locais de votação em 424 unidades de internação de adolescentes e estabelecimentos prisionais, somando mais de 20 mil eleitores aptos a votar. Estes locais também receberão votos de pessoas que não estejam em restrição de liberdade.
Informações do TSE apontam que Minas Gerais é o estado que captará o maior número de votos (4.981), seguido por São Paulo (4.480) e Rio Grande do Sul (1.802).
O direito de cada cidadão escolher seus
representantes políticos por meio de voto é garantido pela Constituição
Federal. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos
direitos políticos. Segundo dados do Ministério da Justiça e da Secretaria de
Direitos Humanos, no Brasil existem cerca de 15.500 adolescentes e jovens,
entre 16 e 21 anos, que estão em regime socioeducativo de internação.
Ariel de Castro, conselheiro do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente), afirma que possibilitar que esses jovens exerçam o direito
ao voto é reconhecê-los como cidadãos. “Como querer reeducar e ressocializar
[os adolescentes] privando dos direitos de cidadania?”, questiona o advogado
acrescentando que o direito ao voto é fundamental desde que garantido com
plenitude, ou seja, que esse adolescente possa ter acesso a meios de informação
e participe de debates.
O conselheiro destaca que é necessário que se crie espaços para o adolescente ser reconhecido como protagonista, o que o faria se integrar com mais facilidade aos estudos e a profissionalização. Para ele, as conferências dos direitos da criança e do adolescente, realizadas em 2009, mostraram que o jovem quer ter oportunidade de participar de debates políticos.
“Até agora nós adultos é que falhamos no diálogo e no entrosamento com os jovens nas discussões de políticas públicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente e todas as políticas públicas só sairão efetivamente do papel quando os jovens tomarem a frente. A participação no processo eleitoral é só o primeiro passo”, acredita Ariel de Castro.
Nael Talita, membro da Rede Sou de Atitude, acredita que o envolvimento com as eleições pode ajudar na formação dos jovens. “Deixando de ser apenas espectadores, eles podem trazer suas experiências e cobrar para que as propostas de campanha atendam também às suas necessidades”, afirma. Há seis anos, a Rede reúne adolescentes e jovens de diversas regiões do país, com o objetivo de monitorar as políticas públicas e garantir o cumprimento de seus direitos.
Experiências de voto
A Resolução Nº 23.219 do TSE é inédita, mas o voto do preso provisório, com mais de 18 anos, não é novidade no Brasil. Em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.
De acordo com a Resolução, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado vão coordenar com os juízes eleitorais a criação das seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em entidades do sistema socioeducativo. Mas essa instalação dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.
Para terem o direito ao voto, os (as) adolescentes tiveram que se alistar previamente, processo acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária.
O preso provisório ou o adolescente em restrição de liberdade que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência, no dia da eleição, no próprio estabelecimento de internação. Se no dia pleito o preso provisório tiver recebido sentença penal condenatória, ficará impedido de votar.
O relator da resolução, ministro Arnaldo Versiani, explicou que, desde 1982, várias entidades civis vêm lutando por esse direito. "O que se alega é exatamente a omissão do Estado ou das Secretarias de Segurança Pública, como também da Justiça Eleitoral, afinal de contas a Constituição é clara". A intenção do TSE é unificar a prática no Brasil.
Discriminação – Segundo o advogado e membro do Instituto de Acesso à Justiça, Rodrigo Puggina, a discriminação está entre os principais fatores que contribuem para que adolescentes em conflito com a lei não sejam respeitados. “Não se pode admitir que suspendam direitos políticos dessa maneira, principalmente em um país que se autodenomina democrático. Existem vários argumentos preconceituosos que algumas pessoas tentam afirmar para impedir que eles votem. A história nos demonstra que fizeram o mesmo com mulheres, analfabetos e outros segmentos da sociedade”, afirma.
Entre outros aspectos, a falta de infra-estrutura adequada, as denúncias de maus-tratos e a superlotação das unidades alertam para o tratamento dispensado aos adolescentes em conflito com a lei no país. Em 2006, a SDH diagnosticou o déficit de 3.396 vagas nos centros de internação brasileiros e apontou para a existência de 685 adolescentes vivendo em cadeias.
Material de Apoio:
Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (2008)
Sugestão de Fontes:
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Ariel de Castro – advogado e membro do Conselho
(11) 4126-1319 / 9127-5341
(61) 3429-3525 / 9155-3589
www.arieldecastroalves.zip.net
Rede Sou de Atitude
Núcleo Distrito Federal
Nael Talita - coordenadora
(61) 3372-8077 / 8424-7223
mandapranael@gmail.com
www.soudeatitude.org.br
Instituto de Acesso à Justiça
Rodrigo Puggina - advogado
(51) 9113-6505
rpuggina@terra.com.br
http://institutodeacessoajustica.wordpress.com
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Carlos Eduardo Montes Netto - defensor público
(16) 3629-2902 / 3629-7585
Fundação Casa
Lucas Tavares - assessor de imprensa
(11) 3313-6973 / 7282-6691
www.casa.sp.gov.br
Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud)
Aline Yamanoto - coordenadora de projetos
(11) 3259- 0068 / 3105-1346
aline@ilanud.org.br
www.ilanud.org.br
Secretaria de Direitos Humanos (SDH)
Marcus Vinicius Almeida Magalhães - assessor do Programa Nacional de Implementação do SINASE (Pró-SINASE)
(61) 2025-3998
marcus.magalhaes@sedh.gov.br

