Sábado, 31 de Julho de 2010
 
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Pena maior para propaganda enganosa dirigida à criança

Projeto de lei quer aumentar responsabilidade de anunciantes e agências

Por Noéli Nobre, da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4.315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a criança. A pena atual para propaganda enganosa é de detenção de três meses a um ano e multa para o infrator.

Com o projeto, Vinicius Carvalho pretende cumprir determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 -, quando diz que é dever do Estado e da sociedade proteger e garantir ambiente seguro para o desenvolvimento dos menores de 12 anos de idade. "Nossa proposta poderá contribuir com um nível maior de responsabilidade quanto à elaboração da publicidade dirigida à criança", afirma o parlamentar.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece as penas relacionadas à publicidade e à violação das relações de consumo.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

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Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.