Sábado, 31 de Julho de 2010
 
Midiateca / Sala de imprensa / Sugestões de pauta / Termina em 12/11/2008 consulta pública dos Conselhos Tutelares
Ações do documento

Termina em 12/11/2008 consulta pública dos Conselhos Tutelares

Desde 29 de setembro, o Conanda está recebendo as contribuições que poderão ser incorporadas à proposta final.

Termina na quarta-feira (12) a consulta pública sobre novos parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares. Órgãos encarregados pela sociedade de zelar pela proteção da população infanto-juvenil, os Conselhos Tutelares funcionam de acordo com as diretrizes dispostas na Resolução nº 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 22 de outubro de 2001.

 

Desde 29 de setembro, o Conanda - órgão que define as diretrizes para a política de proteção, promoção e defesa dos direitos de meninos e meninas - está recebendo as contribuições que poderão ser incorporadas à proposta final.

 

Entre os destaques do novo texto, estão:

• A definição de outros critérios para a instalação de Conselhos Tutelares nos municípios, tais como sua extensão, a população residente no território e a incidência de violações de direitos.

• Autoriza que qualquer cidadão, ao verificar a inexistência de lei local que garanta a dotação orçamentária para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, solicite aos Poderes Executivo e Legislativo a tomada de providências. Havendo omissão dos órgãos públicos, também o Ministério Público poderá ser acionado.

• Veda a utilização de recursos dos Fundos da Infância e da Adolescência para a aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, material de consumo, passagens e outras despesas.

• Determina que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser providenciada com recursos do orçamento público local, resguardando aos seus membros todos os direitos sociais concedidos aos demais servidores.

• Garante que, em caso de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, sejam acionadas as instâncias corregedoras ou controladoras dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para as devidas providências administrativas e judiciais.

• Recomenda que o Conselho Tutelar utilize o Sistema de Informação e Proteção para Infância e Adolescência (SIPIA) e entregue anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o relatório das medidas protetivas aplicadas e dos principais serviços solicitados ao Poder Executivo local.

• Esclarece os processos de escolha, cassação e vacância dos membros do Conselho Tutelar.

• Orienta os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adotarem o dia 18 de novembro, Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, como data para o processo de escolha.

Clique aqui para baixar no seu computador a íntegra do texto.

 

Envie suas contribuições para a secretaria executiva do Conanda, por meio do endereço eletrônico conanda@sedh.gov.br ou, pelos Correios, para o seguinte endereço:

Secretaria Executiva do Conanda
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Anexo II, sala 421
70064-901
Brasília-DF

Ações do documento
Desenvolvido por: Cipó Produções

Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.