Segunda, 06 de Setembro de 2010
 
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Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e o reordenamento dos abrigos

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária foi aprovado em assembléia pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS).

>> Por Instituto Recriando, organização integrante da Rede ANDI Brasil em Sergipe

Previsto como uma das diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), o reordenamento dos abrigos consiste em reorientar as instituições de acolhimento ao novo paradigma, proposto no próprio PNCFC, que passa a focar a família como centro das ações de abrigamento, entendido como medida de caráter provisório, e a conceber a criança e o adolescente como integrantes do seu contexto familiar e comunitário. 


Ações como o desenvolvimento ou incorporação de metodologias para o trabalho com famílias a fim de reconhecer sua autonomia e prevenir o abandono e a qualificação dos profissionais que trabalham nos programas de Acolhimento Institucional, previstas no plano, caminham para o fortalecimento desta diretriz. A adequação do espaço físico para garantir a acessibilidade a crianças com deficiência e a garantir o atendimento individualizado e em pequenos grupos, maior articulação das entidades de atendimento, rede de serviços e Sistema de garantia de Direitos infanto-juvenis e o estabelecimento de indicadores quanti-qualitativos de avaliação dos programas também constam no documento.

 

O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária foi aprovado em assembléia pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS) em dezembro de 2006, depois de ter ficado disponível para consulta pública. A principal novidade do plano é a concepção de políticas integradas às famílias e não apenas focadas na criança e no adolescente de forma isolada. O objetivo é fortalecer a rede de proteção social à família, de forma a prover-lhe todo o suporte necessário à criação e à educação das crianças e a minimizar os prejuízos decorrentes das situações em que a separação é inevitável.
 
O reordenamento dos abrigos e a promoção de políticas públicas voltadas para o desabrigamento e para a construção de alternativas ao acolhimento de crianças e adolescentes são aspectos essenciais do plano. A prevenção do abandono de crianças e adolescentes, a efetivação de medidas de proteção previstas no ECA no tocante à estruturação dos programas de apoio sócio-familiar e o enfrentamento à violência doméstica também são ações previstas no documento. O plano prevê também o respeito à diversidade cultural, étnica, sexual, de gênero ou relativa a meninos e meninas com deficiência, além do fortalecimento do adolescente e do jovem adulto enquanto protagonista de sua própria realidade.
 
Conheça as diretrizes do Plano: 
- Centralidade da família nas políticas públicas
- Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família
- Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas Dificuldades
- Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à eqüidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais
- Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida
- Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes
- Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional
- Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente
  

Clique aqui e leia o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

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Desenvolvido por: Cipó Produções

Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.