Quinta, 09 de Setembro de 2010
 
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Como adotar crianças e adolescentes

>> Por Instituto Recriando, organização integrante da Rede ANDI Brasil em Sergipe


Para começar, os pretendentes à adoção devem se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região munidos de Carteira de Identidade (RG) e comprovante de residência. Lá, o pretendente receberá as informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar andamento ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, serão realizadas entrevistas com a equipe técnica composta por profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social das Varas da Infância e da Juventude.


As entrevistas têm como função básica conhecer as reais motivações e expectativas dos pretendentes à adoção. Mediante uma cuidadosa análise da equipe técnica, os candidatos poderão vir a receber uma criança na condição de filho (a). A etapa seguinte é conciliar às características das crianças/adolescentes que estão aptas à adoção com as características desejadas dos adotantes; identificar dificuldades ao processo de adoção e orientar na resolução desses empecilhos. Os psicólogos e assistentes sociais cumprem também a função de diagnosticar certos desvios no desejo de adotar. Por exemplo, há pais que desejam adotar uma criança para suprir uma perda, ou para salvar um casamento em crise, e aqueles que desejam apenas ajudar alguma criança ou adolescente sem ter de passar pelos moldes tradicionais da adoção. Nesses casos, cabe aos profissionais apontar outros caminhos, como a guarda, os sistemas de apadrinhamento e a realização de ações solidárias.


Os candidatos reprovados na etapa de entrevistas dividem-se em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os primeiros são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves e que representariam riscos para a criança que viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro de pretendentes à adoção.


Os aprovados, por sua vez, passam a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção daquela comarca. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá se encontrar com ela na própria Vara ou no abrigo, no hospital, conforme a decisão do juiz.


É importante frisar que os adotantes têm total liberdade de expressar seus sentimentos e expectativas durante o processo e não são obrigadas a adotar nenhuma criança que não deseje de fato. Podendo recusar-se ou continuar no aguardo de alguma criança que atenda melhor suas expectativas. Caso realmente haja desejo em se adotar alguma das crianças aptas, os candidatos passarão pelo estágio de convivência que são 30 dias, tempo para que a criança e os futuros pais adotivos tenham um contato assistido pelas equipes profissionais para a construção de um vínculo afetivo.


Sendo lavrada a sentença, a criança/adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado, e o registro original do adotado será cancelado. Contudo, considerando-se que a história de uma criança não pode ser apagada, o juiz autoriza ao adotado, a qualquer momento que este desejar, consultar os autos que tratam de sua origem e de sua adoção. Na sua nova certidão de nascimento a criança passará a ter o nome escolhido pelos adotantes e seu sobrenome. Uma vez que a troca de nomes é uma operação bastante delicada, os profissionais da Vara da Infância e da Juventude buscam ajudar nesta fase de transição.


Todo o processo é gratuito, desde a inscrição às avaliações e acompanhamentos, exceto se os adotantes desejem serviços (psicológicos, sociais, clínicos) de profissionais da rede privada. Nesses casos, serão eles os responsáveis pelos custos. É importante lembrar que a adoção por procuração não mais existe no Brasil.


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Fotos gentilmente cedidas pela Girassolidário - Agência em Defesa da Infância e pelo fotógrafo Rui Almeida.