Como adotar crianças e adolescentes
>> Por Instituto Recriando, organização integrante da Rede ANDI Brasil em Sergipe
Para
começar, os pretendentes à adoção devem se dirigir ao Fórum de
sua cidade ou região munidos de Carteira de Identidade (RG) e
comprovante de residência. Lá, o pretendente receberá as
informações iniciais a respeito dos documentos necessários para
dar andamento ao processo. Após análise e aprovação dos
documentos, serão realizadas entrevistas com a equipe técnica
composta por profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social
das Varas da Infância e da Juventude.
As
entrevistas têm como função básica conhecer as reais motivações
e expectativas dos pretendentes à adoção. Mediante uma cuidadosa
análise da equipe técnica, os candidatos poderão vir a receber uma
criança na condição de filho (a). A etapa seguinte é conciliar às
características das crianças/adolescentes que estão aptas à
adoção com as características desejadas dos adotantes; identificar
dificuldades ao processo de adoção e orientar na resolução desses
empecilhos. Os psicólogos e assistentes sociais cumprem também a
função de diagnosticar certos desvios no desejo de adotar. Por
exemplo, há pais que desejam adotar uma criança para suprir uma
perda, ou para salvar um casamento em crise, e aqueles que desejam
apenas ajudar alguma criança ou adolescente sem ter de passar pelos
moldes tradicionais da adoção. Nesses casos, cabe aos profissionais
apontar outros caminhos, como a guarda, os sistemas de apadrinhamento
e a realização de ações solidárias.
Os
candidatos reprovados na etapa de entrevistas dividem-se em dois
grupos: inaptos e inidôneos. Os primeiros são aqueles considerados
insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser
indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão
para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente
pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou
delitos graves e que representariam riscos para a criança que
viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro
de pretendentes à adoção.
Os
aprovados, por sua vez, passam a integrar o cadastro de habilitados.
O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças
disponíveis à adoção daquela comarca. É muito mais fácil
encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que
tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se
disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável
da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente
poderá se encontrar com ela na própria Vara ou no abrigo, no
hospital, conforme a decisão do juiz.
É
importante frisar que os adotantes têm total liberdade de expressar
seus sentimentos e expectativas durante o processo e não são
obrigadas a adotar nenhuma criança que não deseje de fato. Podendo
recusar-se ou continuar no aguardo de alguma criança que atenda
melhor suas expectativas. Caso realmente haja desejo em se adotar
alguma das crianças aptas, os candidatos passarão pelo estágio de
convivência que são 30 dias, tempo para que a criança e os futuros
pais adotivos tenham um contato assistido pelas equipes profissionais
para a construção de um vínculo afetivo.
Sendo
lavrada a sentença, a criança/adolescente passará a ter uma
certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. O
processo judicial será arquivado, e o registro original do adotado
será cancelado. Contudo, considerando-se que a história de uma
criança não pode ser apagada, o juiz autoriza ao adotado, a
qualquer momento que este desejar, consultar os autos que tratam de
sua origem e de sua adoção. Na sua nova certidão de nascimento a
criança passará a ter o nome escolhido pelos adotantes e seu
sobrenome. Uma vez que a troca de nomes é uma operação bastante
delicada, os profissionais da Vara da Infância e da Juventude buscam
ajudar nesta fase de transição.
Todo
o processo é gratuito, desde a inscrição às avaliações e
acompanhamentos, exceto se os adotantes desejem serviços
(psicológicos, sociais, clínicos) de profissionais da rede privada.
Nesses casos, serão eles os responsáveis pelos custos. É
importante lembrar que a adoção por procuração não mais existe
no Brasil.

