O que é o Cadastro Nacional de Adoção?
>> Por Instituto Recriando, organização integrante da Rede ANDI Brasil em Sergipe
Lançado em 29 de Abril de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta usada para auxiliar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção. Com o objetivo de unificar os dados de todo o País e assim agilizar os processos, o projeto é importante para se pensar políticas públicas voltadas para a população infanto-juvenil que espera pela possibilidade de convivência familiar.
Os
anseios da sociedade também estão começando a ser atendidos
mediante a desburocratização do processo de adoção, uma vez que o
Cadastro uniformiza todos os bancos de dados sobre crianças e
adolescentes aptos à adoção no Brasil e os pretendentes;
racionaliza os procedimentos de adoção, já que o pretendente
estará apto a adotar em qualquer comarca ou Estado da Federação e
garante que somente quando esgotadas as chances de adoção nacional
possam os meninos e meninas serem encaminhados para adoção
internacional.
Antes
de acessar o Cadastro, disponível no endereço
http://www.cnj.jus.br/cna,
o pretendente à adoção deve primeiro habilitar-se na Vara da
Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara
especializada, o mesmo deverá dirigir-se a vara competente para o
processo de adoção. Após o trâmite e autorizada a habilitação,
o próprio Juiz que certificou o pretendente realizará o seu
cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a
adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de
todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de
todas as crianças aptas a serem adotadas.
Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deverá preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes (a famosa “fila da adoção”) nas diferentes unidades da federação. Cabe aos juízes de cada comarca definir quais serão os padrões para essa ordem, sendo a entrada cronológica no CNA o mais comum.
As informações das crianças e adolescentes cujas varas não possuem informatização serão encaminhadas aos corregedores em locais informatizados que farão a devida inclusão das informações no sistema de acordo com os dados manuscritos colhidos pelo juiz daquelas localidades.

