Guia sobre Medidas Socioeducativas para Jornalistas: Como falar de adolescente em conflito com a lei
O guia traz informações básicas sobre o que e quais são as Medidas Socioeducativas e o papel dos atores do Sistema de Justiça. Apresenta ainda diversas sugestões de abordagem, a legislação pertinente ao tema no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, dentre outros assuntos.
>> Agência de Notícias da Infância Matraca, organização integrante da Rede ANDI Brasil no Maranhão
Para subsidiar a produção de matérias sobre medidas socioeducativas, a Agência de Notícias da Infância Matraca, sediada em São Luís-MA , elaborou em 2009, o Guia sobre Medidas Socioeducativas para Jornalistas: Como falar de adolescente em conflito com a lei. Trata-se de uma publicação especial para a cobertura jornalística deste tema, ainda desconhecido para muitos profissionais de comunicação.
O guia traz informações básicas -numa linguagem simples- sobre o que e quais são as Medidas Socioeducativas e o papel dos atores do Sistema de Justiça. Apresenta ainda diversas sugestões de abordagem, a legislação pertinente ao tema no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, dentre outros assuntos.
Com a cartilha a Agência Matraca espera que os jornalistas tenham acesso a informações suficientes para oferecer ao seu leitor informações qualificadas e contextualizadas, buscando apresentar um novo olhar sobre os adolescentes em conflito com a lei.
Para Marcelo Amorim, coordenador executivo da Agência, é crucial que os jornalistas conheçam o que diz a lei sobre as medidas socioeducativas, no momento da produção do texto jornalístico que tem como pauta o adolescente autor de ato infracional. “Com esta cartilha esperamos oferecer aos jornalistas uma fonte de consulta para a cobertura do tema, inclusive sugerindo as mais diversas abordagens. Pois é necessário mostrar à sociedade que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina as mais diversas medidas para os adolescentes que cometem algum ato infracional, responsabilizando-os pelas suas condutas”, afirma o coordenador.
Medidas Socioeducativas – São medidas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que têm caráter pedagógico e ressocializador do adolescente que comete um ato infracional. Existem cinco medias socioeducativas que variam de acordo com a gravidade do fato e, de maneira geral, buscam orientar e apoiar o adolescente em conflito com a lei, com o objetivo de reintegrá-lo à vida familiar e comunitária. As medidas são: Advertência, Obrigação de reparar o Dano, Prestação de Serviços à comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação em estabelecimento socioeducativo. As medidas socioeducativas não têm natureza de pena.
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