Visão geral
Inserção qualificada de adolescentes no mundo do trabalho ainda é um desafio no Brasil.
>> Por CIPÓ – Comunicação Interativa, organização integrante da Rede ANDI Brasil na Bahia
Para facilitar e regulamentar o ingresso do adolescente no mundo do trabalho, foi promulgada no ano de 2000 a Lei 10.097, conhecida como a Lei da Aprendizagem. Este marco legal alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deu nova regulamentação à Aprendizagem Profissional direcionada aos adolescentes e jovens.
Segundo a legislação, os quadros funcionais de todas as empresas de médio e grande porte devem ser compostos, entre 5% e 15%, por adolescentes aprendizes. Apesar desta determinação legal, as oportunidades oferecidas para os jovens são ainda limitadas e o desemprego aumenta a cada ano no País. Dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT) informam que, no Brasil, o número de adolescentes e jovens desempregados com idades entre 16 e 24 anos é de 3,5 milhões, cerca de 45% da força de trabalho nacional. Os percentuais são mais contundentes nas capitais, em especial na região Nordeste.
O problema do desemprego entre os adolescentes e jovens se caracteriza por um ciclo vicioso, onde aqueles com mais necessidade são os que têm menos qualificação e menos oportunidades de trabalho. Isso quer dizer que, quanto mais pobre o adolescente, menor a sua escolaridade, mais cedo ele começa a trabalhar e menos qualificados são os postos de trabalho que ele consegue ocupar. Sendo assim, a promoção do trabalho decente para os jovens constitui um elemento decisivo para a diminuição da exclusão social e da erradicação da pobreza.
Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, que não pode ultrapassar dois anos, devendo prever expressamente o programa de aprendizagem e as condições de sua realização. Este programa deverá descrever as atividades teóricas e práticas que integram a formação técnico-profissional, devendo estar organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente (art. 428, da CLT).
A Lei da Aprendizagem estabelece que a profissionalização do jovem trabalhador é uma etapa do seu processo educativo, constituindo o trabalho uma fonte de aprendizado no quesito social e pessoal. Estes jovens trabalhadores devem, portanto, ter matrícula e freqüência comprovadas na escola, além de estarem matriculados em cursos de qualificação oferecidos pelo Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP), por escolas técnicas ou por organizações não-governamentais registradas e autorizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O adolescente, na condição de aprendiz, tem direito à assinatura da carteira de trabalho, ao salário mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sua carga horária de trabalho não deve exceder seis horas diárias. Esse limite pode ser ampliado em até oito horas, caso os aprendizes tenham completado o ensino fundamental e se nelas forem também computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica (art. 432, da CLT).
Desafios
Garantir o caráter permanente da aprendizagem como política pública é o grande desafio para que o adolescente tenha chances reais e mais ampliadas de se inserir de forma qualificada no mundo do trabalho. Em novembro de 2008, foi realizada a I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional. Na ocasião, foi lançado um desafio: a contratação de 800.000 aprendizes até 2010. A meta ainda está longe de ser atingida. Em maio de 2010, o site do MTE mostrou que apenas 166.034 contratações foram realizadas.
Neste contexto, a convergência de esforços para a garantia deste direito da população adolescente se faz urgente: em 2025, o Brasil viverá o segundo pico de sua população jovem, com projeções de 35,7 milhões de habitantes transitando entre a adolescência e juventude (o primeiro pico ocorreu em 2005, com 35,1 milhões de brasileiros entre 15 e 24 anos). Esta geração estará influenciando os resultados da luta contra a pobreza nos próximos 50 anos. Portanto, investir no capital humano adolescente e jovem pode significar um grande êxito alcançado.
Fontes: Site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Arquivos CIPÓ – Comunicação Interativa

