Turismo sexual
Ao aderirem voluntariamente ao Código, as empresas se comprometem a capacitar e a sensibilizar seus funcionários para que coíbam esse tipo de crime, a desenvolver políticas de combate à exploração e a estabelecer cláusulas nos contratos com hotéis e outros prestadores de serviço repudiando a pornografia infanto-juvenil e qualquer publicidade que a incentive.
A indústria do turismo é uma das que mais cresce em todo o mundo. No entanto, a geração de renda e emprego que ela proporciona pode apresentar como contrapartida um custo social muito grande. No Brasil, alguns destinos se consolidaram nas últimas décadas como rotas de sexo fácil e barato, grande parte como resultado de uma desastrada campanha de divulgação do país no exterior, realizada ao longo de anos.
Diante desse cenário, milhares de crianças e adolescentes brasileiros foram inseridos em um comércio muito bem estruturado, articulado em rede e que muitas vezes conta com o apoio de atores como taxistas, garçons e profissionais do setor hoteleiro. A prática da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA) ganha, assim, apoio na sua sustentação e manutenção.
O I Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, realizado em 1996 em Estocolmo (Suécia), representou o marco na discussão da relação entre turismo e ESCCA. Depois do evento, já em 1997, o governo brasileiro alterou o foco das suas campanhas de divulgação do país no exterior e deu início às ações de combate ao turismo sexual. O assunto ganhou destaque e relevância ainda maior em 1998, quando foi criado o Código de Conduta para a Proteção de Crianças e Adolescentes contra a Exploração e o Turismo Sexual.
Código de Conduta
Criado com o objetivo de sensibilizar empresas do setor de turismo para atuarem como colaboradoras no enfrentamento do problema, o Código de Conduta para a Proteção de Crianças e Adolescentes contra a Exploração e o Turismo Sexual é resultado de uma ampla articulação que envolveu a Organização Mundial do Turismo, o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e a ONG ECPAT International (Articulação Internacional contra Prostituição, Pornografia e Tráfico de Crianças e Adolescentes).
Ao aderirem voluntariamente ao Código, as empresas se comprometem a capacitar e a sensibilizar seus funcionários para que coíbam esse tipo de crime, a desenvolver políticas de combate à exploração e a estabelecer cláusulas nos contratos com hotéis e outros prestadores de serviço repudiando a pornografia infanto-juvenil e qualquer publicidade que a incentive. Além disso, os hotéis e pousadas se comprometem a não aceitar o uso de suas instalações para a prática sexual envolvendo crianças e adolescentes.

