Visão geral
Do universo de 3% de crianças e adolescentes com idade entre 7 e 14 anos que não freqüentam a escola, o Ministério da Educação (MEC) estima que grande parte sejam meninos e meninas com algum tipo de deficiência
A falta de conhecimento e o preconceito são os principais entraves para que pessoas com deficiência exerçam plenamente seus direitos fundamentais. Muitas vezes a própria família, por desconhecer os direitos a condições especiais de atendimento, contribui para a exclusão de crianças e adolescentes com deficiência. Por este motivo, a informação é uma importante aliada no combate à discriminação.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
há no Brasil 24,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 14,5% da
população. Desse universo, 8% são crianças e adolescentes com idade entre zero
e 17 anos.
É dever do Estado oferecer atendimento especializado na escola, no acesso à
saúde, no ambiente de trabalho – no caso de adolescentes aprendizes – e nas
demais situações em que são necessárias condições de acessibilidade, como na
oferta de meios de transporte adaptados para pessoas com deficiência ou mesmo a
inserção de legendas e a tradução em libras para os programas de televisão.
Como se não bastasse o reconhecimento dos direitos de meninos e meninas com
deficiência pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), uma das mais avançadas leis específicas para a população
infanto-juvenil do mundo, o Brasil também é signatário de uma série de
convenções e tratados internacionais que combatem ações discriminatórias e
garantem a efetivação de direitos.
Desde que o governo brasileiro ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007, é considerado discriminação no
Brasil todo tipo de descumprimento às normativas estabelecidas para a inclusão
desse segmento populacional.
No entanto, ainda que exista um trabalho articulado entre as iniciativas
governamentais e não-governamentais para o cumprimento dos marcos legais,
algumas diretrizes ainda não foram integralmente cumpridas, o que causa a
exclusão de parte da população infanto-juvenil aos serviços básicos. Um
exemplo: do universo de 3% de crianças e adolescentes com idade entre 7 e 14
anos que não freqüentam a escola, o Ministério da Educação (MEC) estima que
grande parte sejam meninos e meninas com algum tipo de deficiência. A
inadequação dos espaços escolares para o atendimento especializado é a
principal causa para não estarem nas salas de aula.
Para reverter esse quadro, foi assinado, em setembro de 2008, o Decreto
Presidencial nº 6.571, que determina que a União deve garantir o apoio técnico
e financeiro aos estados e municípios para que ampliem a oferta do atendimento
educacional especializado nas escolas regulares aos alunos com deficiência. O
decreto prevê que a cada matrícula de aluno com deficiência, a escola receberá
o dobro do valor repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb).
Dados do Ministério da Educação já apontam para uma progressiva ampliação do
número de escolas públicas com adaptação arquitetônica para crianças e
adolescentes com deficiência. De 2002 e 2006, o número de instituições de
ensino que possuíam condições ideais de acessibilidade passou de 4,8% para
12,8%. Com a nova legislação, que também garante uma linha de financiamento
específica para a construção e ampliação de salas multifuncionais, a
expectativa é de que esse número aumente sensivelmente nos próximos anos.
Outra ação governamental destinada à promoção da cidadania das pessoas com
deficiência é o Programa BPC na Escola. Coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ele acompanha e monitora o
acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, que
tenham até 18 anos de idade, e que sejam beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A iniciativa, que objetiva ampliar a freqüência escolar desse segmento
populacional, desenvolve ações articuladas com a área da saúde, educação,
assistência social e direitos humanos. Dados de março de 2008 do Censo Escolar
do Ministério da Educação apontam que, do universo de 369.745 crianças e
adolescentes beneficiárias do programa, pouco mais de 108 mil freqüentavam a
escola, ou seja, apenas 29,23% do total. Entre as crianças e adolescentes que
não estão na escola (70,77%), 140.815 possuem entre 6 e 14 anos de idade, o que
demonstra que ainda há muito a avançar para que o direito à educação de todas
as crianças e adolescentes seja respeitado.
Dessa maneira, as políticas públicas promovem a permanência da população
infanto-juvenil com deficiência no ambiente regular de ensino, ao invés de
segregá-la em uma escola especial. Garante-se com isso o convívio entre meninos
e meninas com e sem deficiência, com respeito às diferenças e chances reduzidas
de as crianças e adolescentes desenvolverem algum tipo de preconceito em
relação a essa população.









