Atenção. Seu navegador não está com o javascript habilitado
Ferramentas Pessoais

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Seções
Você está aqui: Página Inicial Temas Orçamento

Visão geral

por Cipó Comunicação Interativa — 27/10/2008 09:28

É importante monitorar a elaboração e execução orçamentária dos governos municipal, estadual e federal para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam contemplados por políticas públicas.

Está no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente

que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

 

Para que todos esses direitos sejam respeitados e as crianças e adolescentes sejam, de fato, prioridade absoluta, é necessário que o poder público invista recursos em políticas que favoreçam também meninos e meninas. O chamado orçamento público é um programa de trabalho, com metas e objetivos a serem alcançados. Ao elaborá-lo, o governo deve deixar claro quais serão suas prioridades e como pretende gastar o dinheiro arrecadado com impostos, contribuições sociais e outras formas de receita pagas pela população.

 

No orçamento, também devem ser levados em conta os interesses manifestados pela sociedade, por isso é importante as pessoas monitorarem a elaboração e execução do orçamento público para que suas demandas e propostas sejam contempladas. No processo de elaboração do orçamento estão previstos momentos nos quais os cidadãos podem, e devem, sugerir alterações na destinação dos recursos e solicitar ampliação do orçamento para determinada área, por exemplo.

 

Uma das formas de monitoramento é acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das leis anuais: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Tais leis orçamentárias existem nas três esferas: município, estado e União. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. A LOA estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.

 

Ações do documento
Simples Consultoria Simples Consultoria
Aguarde