Visão geral
Por CIPÓ – Comunicação Interativa, organização da Rede ANDI Brasil na Bahia.
Embora a Constituição Federal proíba, o trabalho infantil é um processo social oriundo de uma sociedade com alto índice de desigualdade social, baixa renda e falta de oportunidades, onde famílias desestruturadas têm nesta prática um dos caminhos para garantir a sobrevivência.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, meninos e meninas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Embora o trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
O Brasil tem uma legislação ampla no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente e à proibição do trabalho infantil. Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o país aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao problema, como a ratificação da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as piores formas de trabalho infantil, dentre as quais se destacam a exploração sexual, o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e o trabalho doméstico.
Apesar de toda esta estrutura legal, dados recentes mostram que ainda temos muito a caminhar.
Dados - Os últimos dados do Censo de 2010, divulgados no dia 12 de Junho de 2012, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, revelam que, no Brasil, existem mais de 3 milhões de crianças e adolescentes, de 10 a 17 anos, ocupadas, ou seja, em situação de trabalho.
Apesar dos índices reduzirem em 13%, na faixa etária dos 10 a 17 anos, em relação ao último Censo de 2000, os dados ainda preocupam. A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, afirmou que esta diminuição durante uma década é pouco expressiva. “Mantendo esse ritmo de redução o Brasil não alcançará a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016”, conclui.
Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve
uma alta de 1,5% na ocupação irregular entre as crianças na faixa etária de 10 a 13 anos no Brasil. Isto significa que muitas crianças e adolescentes deixam de concluir o ensino fundamental para trabalhar, o que merece atenção especial já que, ao abandonarem o estudo, perpetua-se o ciclo de pobreza. Os meninos e meninas não se qualificam e sempre atuam em subempregos com poucas chances de exercerem, quando adultos, trabalhos decentes.
Bahia - A Bahia é o terceiro estado com o maior número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos ocupadas, com o numero de 290.636 crianças e adolescentes em situação de trabalho, ficando atrás, apenas de São Paulo (com 553.912) e Minas Gerais (com 349.994).
O número de crianças e adolescentes ocupadas na Bahia corresponde 13,5% do total de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos existentes no Estado. Percentualmente a Bahia é o 10º Estado do Brasil no que se refere a índice de trabalho infantil. Se considerarmos a região nordeste, a Bahia lidera o ranking tanto em números absolutos quanto em percentual.
Para Paula Fonseca, oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a importância dos novos dados é analisar e pensar estratégias para combater, de fato, o trabalho infantil. “A cada dia é mais difícil de combater o trabalho infantil porque está mais invisível. Não temos como fiscalizar dentro de uma família”, ressalta referindo-se a dificuldade de vigiar uma das principais formas de trabalho infantil atual: trabalho doméstico e a agricultura familiar.
Conseqüências - A inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz implicações que interferem diretamente em seu desenvolvimento. As conseqüências são pontuais e podem ocorrer a curto e a longo prazo. Entre elas destaca-se o tempo necessário e reduzido ao estudo, em detrimento do período do trabalho e do cansaço causado. Dificuldade de aprendizagem e, muitas vezes, até desistência da escola. Além de ficarem expostos a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores. Todo este contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes, que desta forma, reproduzem o ciclo da pobreza, uma vez que não se capacitam e continuam em subempregos.
Ações de combate - A fim de erradicar o trabalho infantil, políticas públicas são pensadas de modo a garantir emprego e renda para os pais, além de promoverem maior conscientização das famílias sobre os riscos e prejuízos do exercício do trabalho para crianças e adolescentes. Nesse sentido, a implementação de políticas intersetoriais, que unam ações de áreas diversas, tais como educação, saúde e assistência social, se faz mais do que necessária.
Criado em maio de 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma ação do Governo Federal, em parceria com os governos estaduais e municipais. O Programa compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas: transferência de renda para as famílias e o serviço socioeducativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce (até 16 anos exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, e de até 18 anos – no caso de adolescentes que atuavam nas piores formas de trabalho).
Para receber a renda, os familiares têm que assumir compromissos como a retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração; a garantia da frequência mínima dos meninos e meninas nas atividades de ensino regular (85% para crianças entre 6 a 15 anos, para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.) e no serviço socioeducativo oferecido pelo Programa no turno complementar ao da escola; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos.
Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.













